Jurídico
Consultoria Empresarial
Recuperações de Crédito Judiciais e Extrajudiciais
Execuções, Cobranças em geral, Restitutórias, Embargos, Impugnações e afins;
Orientação sobre cobranças (confecções de contratos e afins);
Administração de passivos financeiros, fornecedores e repactuação de dívidas;
Falências e Habilitação de créditos em recuperações extrajudiciais e judiciais;
Consultoria Tributaria
Créditos de Pis e Cofins
Trataremos adiante da possibilidade de tomada de Créditos de PIS e COFINS relativos a custos, despesas e encargos inerentes às atividades empresariais.
Consoante a Emenda Constitucional nº 42/03 a não-cumulatividade do PIS e da COFINS adquiriu status constitucional, sendo conferida ao legislador ordinário competência apenas para definir os setores de atividade para os quais as contribuições podem ser não-cumulativas e não para estabelecer restrições aos créditos passíveis de apropriação pelos contribuintes sujeitos a tal sistemática.
Desse modo, embora a literalidade das Leis nos 10.637/02 e 10.833/03 nos leve à conclusão de que as empresas comerciais apenas podem tomar créditos relativos às mercadorias adquiridas para revenda, tal entendimento não deve ser levado a efeito.
Admitir o contrário, isto é, que os créditos passíveis de aproveitamento pelas empresas comerciais restringem-se às mercadorias para revenda, enquanto que aos industriais e prestadores de serviços são garantidos os créditos também sobre bens, mercadorias e serviços utilizados no exercício de sua respectiva atividade, representa verdadeira afronta tanto ao princípio constitucional da não-cumulatividade, quanto ao da isonomia.
É com base em princípios constitucionais e por meio de uma análise sistemática da legislação, que deve ser assegurado às empresas comerciais, se não o crédito relativo a todos os bens e serviços adquiridos e onerados pelas contribuições na etapa anterior, ao menos aqueles tributados e utilizados como insumos de sua atividade.
Créditos nas Contribuições Previdenciárias:
Ocorre que nem todas as verbas recebidas pelos empregados ou prestadores de serviço sofrem a incidência da contribuição previdenciária, entre elas destacamos as verbas trabalhistas de natureza indenizatória e/ou eventual, como por exemplo, os primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por motivo de incapacidade, terço constitucional de férias e férias com caráter indenizatório, aviso prévio indenizado, salário família e o salário educação.
A cobrança de contribuição social sobre estas parcelas traz sérios prejuízos aos contribuintes, uma vez que oneram em demasia sua folha de pagamento (estima-se em 20% o recolhimento a maior da contribuição previdenciária), ocasionando enriquecimento ilícito para a União e pagamento indevido pelos contribuintes.
Recentemente, em esperado julgamento do STJ, retornou à pauta a análise da tributação pelas contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, dessa vez em relação aos pagamentos feitos a título de salário maternidade/paternidade, auxílio-doença, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado.Redução das contas de energia elétrica e restituição do ICMS pago a maior na conta:
As companhias de energia elétrica incluem na base de cálculo do ICMS as taxas TUSD E TUST, consideradas inconstitucionais pelo STJ no ano passado.
Analisando as contas de energia elétrica, podemos reduzir o montante a ser pago nos meses futuros, e, dependendo do regime de tributação do contribuinte, pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente no passado.
Restituição de valores pagos a maior na conta de telefone:
Grande parte das companhias de telefonia cobram tarifas diferentes daquelas contratadas no contrato de prestação de serviços. Trabalhamos na análise das contas para localizarmos os pagamentos realizados indevidamente e solicitarmos a restituição via administrativa ou abatimento do crédito nas próximas faturas.
Soluções para Passivo Tributário:
Conseguimos reduzir o passivo tributário em até 75% dependendo o caso. Nosso trabalho pode ser realizado de 2 maneiras:
1) Quitação de débitos via direitos creditórios / Precatórios, com até 75% de deságio;
2) Negociação direta com o Delegado da Receita Federal/Estadual, na qual se excluem os juros e as multas, além do parcelamento do saldo residual.
Juros Sobre Capital Próprio
Oferecemos a oportunidade do registro dos Juros Sobre o Capital Próprio do exercício objetivando seu reconhecimento contábil para a efetiva redução da carga fiscal da Sociedade.
Sendo uma ferramenta legal, o JCP é usado para distribuir os lucros para sócios, acionistas e titulares de uma determinada organização. Do ponto de vista tributário, esses valores são considerados como despesas financeiras, podendo assim, conforme o artigo 9º da Lei nº 9.249/95 serem abatidos da base de calculo do IRPJ e CSLL, no caso dessas empresas serem tributada pelo Lucro Real, dessa forma o valor a pagar do imposto é reduzido.
Dentre outros planejamentos:
Blindagem patrimonial;
Adiantamento de legítima;
Planejamento tributário para redução de tributo;
Revisão e análise de créditos de IRPJ, IPI e ICMS;
Constituição, alteração e encerramento de empresas;
Dentre outros.